NIS2 · Cibersegurança, diretiva UEObrigação legal

NIS2: não se obtém, cumpre-se. E os prazos estão próximos.

A NIS2 é a diretiva europeia sobre segurança informática; em Itália, aplica-se desde 16 de outubro de 2024 com o D.Lgs. 138/2024. Não é uma certificação: é uma obrigação para as entidades essenciais e importantes, supervisionada pela Agência Nacional de Cibersegurança italiana (ACN).

O que é

Medidas de segurança, incidentes notificados, administradores responsáveis.

A NIS2 pede às entidades essenciais e importantes medidas de gestão do risco informático e a notificação dos incidentes significativos. Em Itália, as medidas de base são fixadas pela ACN nas suas determinações, e a conformidade mede-se pela aplicação de todos os seus requisitos.

A quem serve

  • As entidades previstas no decreto, que se registam na plataforma da ACN
  • Os seus órgãos de administração, que aprovam as medidas e respondem por elas
  • Os fornecedores relevantes: desde 2026, as entidades NIS indicam-nos na plataforma da ACN
  • Quem foi incluído pela ACN em 2025 ou em 2026, com prazos diferentes

O que pede, e o que arrisca

  • Registo ou atualização na plataforma da ACN todos os anos, de 1 de janeiro a 28 de fevereiro; os dados de pormenor atualizam-se de 15 de abril a 31 de maio.

    D.Lgs. 138/2024, art. 7
  • Incidentes significativos: pré-notificação em 24 horas, notificação em 72 horas, relatório final num mês.

    D.Lgs. 138/2024, art. 25 c. 5
  • Para quem foi incluído em 2025, as medidas de segurança têm de ser aplicadas no prazo de 18 meses a contar da comunicação de inclusão, ou seja, até outubro de 2026; para quem for incluído em 2026, até julho de 2027.

    ACN, modalità e specifiche di base; determinazione 127434/2026
  • Coimas até 10 milhões de euros ou 2% do volume de negócios mundial para as entidades essenciais, e até 7 milhões ou 1,4% para as importantes, consoante o que for mais elevado. Os órgãos de administração respondem pelas violações.

    D.Lgs. 138/2024, art. 38 c. 9 e art. 23

O percurso

O que tem de fazer, por ordem.

  1. 1

    Perceber se está abrangido

    Se é uma entidade NIS, regista-se na plataforma da ACN, que todos os anos comunica a inclusão, a manutenção ou a exclusão.

  2. 2

    Envolver quem administra

    Os órgãos de administração aprovam como se aplicam as medidas, supervisionam a sua aplicação e frequentam uma formação.

  3. 3

    Aplicar as medidas de base

    Todos os requisitos das medidas da ACN que se lhe aplicam, dentro do prazo da sua fase.

  4. 4

    Notificar e atualizar

    Incidentes notificados nos prazos legais, registo renovado todos os anos, fornecedores relevantes na plataforma.

10ISO

Como o 10ISO o vai ajudar

O trabalho que se repete vão fazê-lo os agentes; as decisões continuam a ser suas e de quem o acompanha. O 10ISO está a chegar: isto é o que estamos a construir.

  • As medidas de base da ACN como lista do que falta, requisito a requisitoEm breve
  • Os prazos da sua fase num só calendário: registo, atualizações, medidasEm breve
  • As evidências em comum com a ISO/IEC 27001 e a ISO 22301, carregadas uma vezEm breve
  • Os incidentes registados com os prazos de notificação: 24 horas, 72 horas, um mêsEm breve

Para ler em conjunto

Perguntas

As primeiras perguntas que chegam sobre NIS2.

Posso «certificar-me NIS2»?

Não: é uma obrigação legal verificada pela ACN, não um esquema de certificação. A ISO/IEC 27001 ajuda, e a UNI/PdR 174:2025 faz a ponte, mas a conformidade mede-se pelas medidas da ACN.

Quando me tenho de registar?

Todos os anos, de 1 de janeiro a 28 de fevereiro, na plataforma da ACN. As informações de pormenor atualizam-se de 15 de abril a 31 de maio.

Quem paga se não houver adequação?

A entidade, com coimas até 10 milhões de euros ou 2% do volume de negócios (essenciais) e até 7 milhões ou 1,4% (importantes). Os administradores respondem pelas violações e, se a entidade não cumprir as intimações, pode ser aplicada a incapacidade temporária para exercer funções de direção.

Lista de espera

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