GDPR · Proteção de dados pessoaisObrigação legal

GDPR: uma obrigação para todos, uma certificação só para os tratamentos.

O GDPR aplica-se a quem quer que trate dados pessoais. Não existe uma «certificação GDPR» da empresa: o art. 42 prevê certificações voluntárias dos tratamentos, com esquemas aprovados. O Europrivacy foi o primeiro selo europeu aprovado pelo EDPB, e em Itália a Accredia acredita quem o certifica.

O que é

Dados tratados com fundamento, protegidos, e direitos respeitados.

O GDPR fixa as regras para tratar dados pessoais: princípios, fundamentos jurídicos, direitos dos titulares dos dados, segurança, transferências para fora da União. Uma certificação ao abrigo do art. 42 diz respeito aos tratamentos, não à empresa no seu todo, e não reduz a responsabilidade do responsável pelo tratamento.

A quem serve

  • Quem quer que trate dados pessoais de clientes, trabalhadores ou doentes
  • Quem trata dados por conta de outros, como subcontratante
  • Quem quer demonstrar um tratamento com uma certificação aprovada
  • Quem tem a ISO/IEC 27001 e quer saber o que cobre e o que não cobre

O que pede, e o que arrisca

  • Coimas até 20 milhões de euros ou 4% do volume de negócios anual a nível mundial, consoante o que for mais elevado, por princípios, fundamentos jurídicos, direitos e transferências; até 10 milhões ou 2% pelas outras obrigações.

    Reg. (UE) 2016/679, art. 83(4) e 83(5)
  • Uma certificação aprovada pode servir ao responsável pelo tratamento para demonstrar que cumpre as suas obrigações, e a autoridade tem-na em conta quando decide uma coima.

    Reg. (UE) 2016/679, art. 24(3) e art. 83(2)(j)
  • O Europrivacy foi o primeiro selo europeu aprovado pelo EDPB; em Itália, a Accredia acredita os organismos que o certificam.

    EDPB, parecer 28/2022; Accredia, Europrivacy

O percurso

O que tem de fazer, por ordem.

  1. 1

    Mapear os tratamentos

    Que dados, de quem, para quê, com que fundamento jurídico e durante quanto tempo.

  2. 2

    Medidas de segurança

    Medidas técnicas e organizativas adequadas ao risco, e as avaliações de impacto onde forem precisas.

  3. 3

    Direitos e violações

    Respostas aos titulares dos dados dentro dos prazos, e as violações de dados notificadas ao Garante em 72 horas, quando necessário.

  4. 4

    Certificação, se a quiser

    Para tratamentos concretos, com um esquema aprovado ao abrigo do art. 42 e um organismo acreditado. Dura no máximo três anos.

10ISO

Como o 10ISO o vai ajudar

O trabalho que se repete vão fazê-lo os agentes; as decisões continuam a ser suas e de quem o acompanha. O 10ISO está a chegar: isto é o que estamos a construir.

  • Registo das atividades de tratamento, nomeações e avaliações de impacto: vão chegar com o 10DPO, a expansão do 10Safety para a proteção de dadosEm breve
  • As evidências em comum com a ISO/IEC 27001, carregadas uma vezEm breve
  • As violações de dados registadas com os prazos de notificaçãoEm breve
  • O percurso para uma certificação ao abrigo do art. 42, tratamento a tratamentoEm breve

Para ler em conjunto

Perguntas

As primeiras perguntas que chegam sobre GDPR.

Existe uma «certificação GDPR» da empresa?

Não: certificam-se os tratamentos, com esquemas aprovados ao abrigo do art. 42. O Europrivacy foi o primeiro selo europeu aprovado pelo EDPB, e em Itália a Accredia acredita quem o certifica.

Se estiver certificado, evito as coimas?

Não: a certificação não reduz a responsabilidade do responsável pelo tratamento. Mas a autoridade tem-na em conta quando decide o montante de uma coima.

A ISDP©10003 vale como certificação GDPR?

É um esquema acreditado pela Accredia, mas a 28/09/2026 não consta do registo do EDPB dos mecanismos aprovados ao abrigo do art. 42, por isso não tem esse valor.

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